Solução na medida certa para proprietários de imóveis,
imobiliárias e inquilinos.
O seguro de fiança locatícia facilita a vida de proprietários de imóveis , imobiliárias e inquilinos , substituindo com vantagens o fiador. Além de garantir o pagamento em dia dos aluguéis e encargos vencidos e não pagos, oferece ao inquilino uma grande vantagem: o Porto Seguro Serviços, um benefício que garante reparos emergenciais ao imóvel.
Vantagens para o Inquilino:
- Fim do constrangimento pela procura de um fiador;
- Descontos progressivos nas renovações;
- Pagamento parcelado do valor do seguro;
- Porto Seguro Serviços, para resolver pequenos reparos no imóvel.
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Vantagens para o Proprietário:
- Garantia da locação até a extinção do contrato (mediante renovações sucessivas);
- Certeza do recebimento do aluguel, em caso de não pagamento pelo inquilino;
- Eliminação do risco de fiadores profissionais;
- Coberturas adicionais de encargos legais (IPTU, condomínio, água, luz e gás canalizado), pintura interna, danos ao imóvel e multa por rescisão contratual;
- Benefícios do Porto Seguro Serviços, para evitar que pequenos problemas se transformem em grandes prejuízos.
Vantagens para a Imobiliária:
- Análise de cadastro pela Porto Seguro;
- Opção de pagamento mensal;
- Oferecimento de serviço diferenciado aos clientes (proprietários), através de garantia do recebimento dos aluguéis;

1.1. Pessoa Física (maiores de 18 anos)
a) Ficha Cadastral (impresso da Porto Seguro), totalmente preenchida pelos pretendentes à locação.
b) Valores do aluguel + encargos legais (IPTU, despesas ordinárias condominiais, água, luz e gás canalizado)
c) Para todos os casos (xerox autenticado dos seguintes documentos):
CIC
RG
Comprovante de Residência (água, luz ou telefone)
Imposto de Renda na íntegra (caso tenha declarado em atraso, anexar cópia da guia de DARF)
03 (três) últimos recibos de aluguel acompanhados da cópia do Contrato de Locação do atual imóvel.
d) Empregado Registrado:
03 (três) últimos recibos de pagamento (se o rendimento for variável, os 06 últimos)
Cópia da Carteira Profissional (folhas de identificação, registro de trabalho e última atualização salarial). Se o pretendente for recém-admitido (menos de 01 ano) a Cópia do vínculo empregatício anterior.
e) Profissional Liberal:
Imposto de Renda e os 03 (três) últimos extratos bancários.
f) Micro-Empresário:
Contrato Social ou declaração de Firma Individual
Cópia do CCM (Cadastro do Contribuinte Municipal)
Imposto de Renda na íntegra e 03 (três) últimos extratos bancários e, na sua falta, documentos que demonstrem o rendimento declarado.
g) Locação comercial para empresa em fase de constituição
Comprovantes que demonstrem a existência de capital necessário à abertura do negócio e sua efetivação (ex.: comprovantes de aplicação)
Relato da experiência dos Sócios no negócio pretendido (diplomas, certificados e etc.)
h) Outras Situações:
Aposentado/Pensionista:
03 (três) últimos holerites (se funcionário público)
extrato trimestral do INSS
Renda Proveniente de Aluguéis:
Documento de propriedade do Imóvel (cópia do IPTU ou escritura do imóvel)
Contrato de Locação
Último recibo de aluguel
Renda proveniente de pensão alimentícia:
Sentença judicial acompanhada dos 03 (três) últimos recibos de pensão.
OBS.: Cadastro de estrangeiro sem documentação no Brasil e Bolsista/Estagiário, consultar previamente à Seguradora.
1.2. Pessoa Jurídica :
a) Para todos os casos:
Contrato Social e respectivas alterações
Ficha cadastral da empresa e dos sócios acompanhada de seus documentos pessoais (consultar item 1.1 - Pessoa Física). Se o sócio majoritário for Pessoa Jurídica, enviar a documentação da empresa
Imposto de Renda na íntegra dos sócios
Relação de frota de veículos, especificando a marca, modelo, ano e se a documentação está alienada ou não (imprescindível para Transportadoras ou empresas de Segurança e Vigilância com frota própria)
Relação de faturamento mensal dos últimos 12 (doze) meses
Relação de bens e ônus da empresa
b) Empresas optantes pelo LUCRO REAL:
Folha de protocolo da última DIPJ (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) declarada
Balanço dos 02 (dois) últimos anos assinados pelo Contador e Representante Legal
Balancete acumulado se transcorrido mais de 03 (três) meses do fechamento do último balanço, assinados pelo Contador e Representante Legal do mesmo
Xerox do CRC do Contador
c) Empresas optantes pelo LUCRO PRESUMIDO/SIMPLES:
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ) na íntegra, dos 02 (dois) últimos anos
DARF's de PIS/COFINS ou Simples mensais do ano corrente
OBS.: Eventualmente, outros documentos poderão ser solicitados para a confirmação dos dados informados na Ficha Cadastral ou com o objetivo de comprovar o rendimento declarado pelo pretendente ou o faturamento da Empresa. A apresentação de regularização e/ou justificativas de restrições cadastrais, não implica em aprovação do cadastro.
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